Quarta, 21 de Outubro de 2026
24°

Parcialmente nublado

Pará de Minas, MG

Pará de Minas Política

“A Câmara não é despachante da Prefeitura”: vereadores se manifestam após Justiça negar liminar sobre reforma tributária

Pedido foi apresentado pelo prefeito Inácio Franco (PL)

21/10/2026 às 14h07 Atualizada em 21/10/2026 às 14h36
Por: Redação Fonte: Portal Divera
Compartilhe:
Foto: reprodução/Câmara Municipal de Pará de Minas
Foto: reprodução/Câmara Municipal de Pará de Minas

A Justiça negou o pedido de liminar apresentado pelo prefeito de Pará de Minas, Inácio Franco (PL), para acelerar a votação da reforma do Código Tributário Municipal na Câmara. 

Na decisão, o juiz considerou que não ficou demonstrada urgência suficiente para conceder a medida imediatamente e que é necessário ouvir o Legislativo sobre os motivos que levaram à não realização da reunião extraordinária solicitada pelo Executivo. 

O mandado de segurança foi apresentado contra o presidente da Câmara Municipal, Geraldo Magela de Almeida, popularmente conhecido como Geraldinho Cuica (PSDB). Nele, a Prefeitura alega descumprimento dos prazos previstos na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara para votação, além de argumentar que atendeu as sugestões apresentadas pelos vereadores, entendendo que elas aperfeiçoariam o texto.

Na prática, com a liminar, o Município pretendia que a votação do projeto ocorresse em uma sessão extraordinária na Câmara, a fim de acelerar a tramitação e garantir, caso a proposta fosse aprovada, que seus efeitos valessem já para o ano de 2027.

 

Juiz diz que é preciso ouvir a Câmara

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a Lei Orgânica de Pará de Minas estabelece prazo para a realização de reuniões extraordinárias convocadas pelo prefeito. 

No entanto, a Câmara apresentou justificativas relacionadas às regras internas de tramitação dos projetos, incluindo a necessidade de análise pelas comissões competentes e os critérios para inclusão de matérias na ordem do dia.

Diante disso, o juiz considerou necessário ouvir formalmente o presidente da Câmara antes de avaliar se houve alguma ilegalidade. Segundo a decisão, é preciso esclarecer os fundamentos apresentados pelo Legislativo e verificar se a discussão envolve uma possível violação à Constituição ou uma questão interna de funcionamento da Casa.

O magistrado também ressaltou que o Judiciário deve respeitar a autonomia do Poder Legislativo em assuntos relacionados às suas regras internas, salvo quando houver desrespeito a normas constitucionais.

 

Reforma tributária exige análise técnica, diz decisão

O magistrado  ponderou que a proposta trata de uma reformulação ampla do Código Tributário Municipal e exige uma análise técnica criteriosa. Ele também observou que determinar a realização de uma reunião extraordinária não significaria, necessariamente, a aprovação do projeto.

 

“Câmara não é despachante da Prefeitura”, diz vereador

Nas redes sociais, alguns vereadores já se manifestaram sobre a decisão judicial. O primeiro deles foi Vinícius Alves (Republicanos), presidente da Comissão de Legislação e Justiça.

Segundo ele, essa é a proposta mais complexa do mandato, o que demanda mais análise antes da votação.

“Não vai (votar), com pressão não. As comissões da Casa estão debruçadas sobre o texto, existem falhas inconstitucionais no substitutivo 02, nós não vamos votar nada a toque de caixa. Não estamos dando nome de rua, é o projeto mais difícil de ser votado e analisado do mandato”, avaliou Vinícius.

Já o vereador Gustavo Duarte (PSDB) citou que a Câmara não é despachante da Prefeitura de Pará de Minas.

“A Câmara Municipal de Pará de Minas não é despachante da prefeitura. (...) A Câmara precisa ter tempo para discutir, analisar e ver quais são as consequências desse novo código”, disse o vereador.

Quem também se posicionou foi a vereadora Irene Melo Franco (PV), que destacou a necessidade do texto ser melhorado antes de ir para apreciação em plenário.

“Se votado com irresponsabilidade pode causar um grande impacto na vida dos cidadãos de Pará de Minas. (...) Tão logo o projeto esteja alterado, com adequações necessárias, ele vai para plenário pra ser apreciado e votado”, afirmou.

 

Processo ainda não foi encerrado

A decisão não representa um julgamento definitivo do mandado de segurança. O presidente da Câmara foi notificado para apresentar informações no prazo de dez dias, incluindo esclarecimentos sobre o estágio atual de tramitação do projeto e de seu substitutivo.

Depois dessa manifestação, o processo poderá voltar a ser analisado pelo juiz, que decidirá sobre o andamento da ação. Até lá, a liminar solicitada pela Prefeitura permanece negada.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Ele1 - Criar site de notícias