
A Justiça negou o pedido de liminar apresentado pelo prefeito de Pará de Minas, Inácio Franco (PL), para acelerar a votação da reforma do Código Tributário Municipal na Câmara.
Na decisão, o juiz considerou que não ficou demonstrada urgência suficiente para conceder a medida imediatamente e que é necessário ouvir o Legislativo sobre os motivos que levaram à não realização da reunião extraordinária solicitada pelo Executivo.
O mandado de segurança foi apresentado contra o presidente da Câmara Municipal, Geraldo Magela de Almeida, popularmente conhecido como Geraldinho Cuica (PSDB). Nele, a Prefeitura alega descumprimento dos prazos previstos na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara para votação, além de argumentar que atendeu as sugestões apresentadas pelos vereadores, entendendo que elas aperfeiçoariam o texto.
Na prática, com a liminar, o Município pretendia que a votação do projeto ocorresse em uma sessão extraordinária na Câmara, a fim de acelerar a tramitação e garantir, caso a proposta fosse aprovada, que seus efeitos valessem já para o ano de 2027.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a Lei Orgânica de Pará de Minas estabelece prazo para a realização de reuniões extraordinárias convocadas pelo prefeito.
No entanto, a Câmara apresentou justificativas relacionadas às regras internas de tramitação dos projetos, incluindo a necessidade de análise pelas comissões competentes e os critérios para inclusão de matérias na ordem do dia.
Diante disso, o juiz considerou necessário ouvir formalmente o presidente da Câmara antes de avaliar se houve alguma ilegalidade. Segundo a decisão, é preciso esclarecer os fundamentos apresentados pelo Legislativo e verificar se a discussão envolve uma possível violação à Constituição ou uma questão interna de funcionamento da Casa.
O magistrado também ressaltou que o Judiciário deve respeitar a autonomia do Poder Legislativo em assuntos relacionados às suas regras internas, salvo quando houver desrespeito a normas constitucionais.
O magistrado ponderou que a proposta trata de uma reformulação ampla do Código Tributário Municipal e exige uma análise técnica criteriosa. Ele também observou que determinar a realização de uma reunião extraordinária não significaria, necessariamente, a aprovação do projeto.
Nas redes sociais, alguns vereadores já se manifestaram sobre a decisão judicial. O primeiro deles foi Vinícius Alves (Republicanos), presidente da Comissão de Legislação e Justiça.
Segundo ele, essa é a proposta mais complexa do mandato, o que demanda mais análise antes da votação.
“Não vai (votar), com pressão não. As comissões da Casa estão debruçadas sobre o texto, existem falhas inconstitucionais no substitutivo 02, nós não vamos votar nada a toque de caixa. Não estamos dando nome de rua, é o projeto mais difícil de ser votado e analisado do mandato”, avaliou Vinícius.
Já o vereador Gustavo Duarte (PSDB) citou que a Câmara não é despachante da Prefeitura de Pará de Minas.
“A Câmara Municipal de Pará de Minas não é despachante da prefeitura. (...) A Câmara precisa ter tempo para discutir, analisar e ver quais são as consequências desse novo código”, disse o vereador.
Quem também se posicionou foi a vereadora Irene Melo Franco (PV), que destacou a necessidade do texto ser melhorado antes de ir para apreciação em plenário.
“Se votado com irresponsabilidade pode causar um grande impacto na vida dos cidadãos de Pará de Minas. (...) Tão logo o projeto esteja alterado, com adequações necessárias, ele vai para plenário pra ser apreciado e votado”, afirmou.
A decisão não representa um julgamento definitivo do mandado de segurança. O presidente da Câmara foi notificado para apresentar informações no prazo de dez dias, incluindo esclarecimentos sobre o estágio atual de tramitação do projeto e de seu substitutivo.
Depois dessa manifestação, o processo poderá voltar a ser analisado pelo juiz, que decidirá sobre o andamento da ação. Até lá, a liminar solicitada pela Prefeitura permanece negada.
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