
A demissão de uma professora de inglês de uma escola particular de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, foi considerada discriminatória pela Justiça do Trabalho.
A profissional deverá receber R$ 15 mil por danos morais, após a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manter a condenação da instituição de ensino e aumentar o valor da indenização.
O caso está relacionado a uma discussão realizada em sala de aula no dia 3 de novembro de 2022, poucos dias depois do segundo turno das eleições presidenciais. Na ocasião, a professora conversou com os estudantes sobre temas como democracia, cidadania, compra de votos, assédio eleitoral no ambiente de trabalho e disseminação de notícias falsas.
A docente foi dispensada sem justa causa em novembro daquele ano. Na ação trabalhista, ela alegou que a decisão da escola teve motivação político-partidária, relacionada ao debate realizado com os alunos.
Durante o processo, a instituição de ensino argumentou que a professora teria ultrapassado os limites durante a aula e utilizado palavras de baixo calão. A escola também questionou a abordagem dos temas políticos por uma profissional responsável por lecionar inglês e defendeu a legalidade da demissão.
A análise do caso, no entanto, levou em consideração uma gravação da aula. Segundo o entendimento adotado pela Justiça, as imagens mostraram uma discussão entre a professora e os estudantes, sem excessos ou ofensas que justificassem a versão apresentada pela instituição.
A decisão também considerou manifestações de insatisfação de pais de alunos com o posicionamento político atribuído à docente.
Outro ponto observado foi o histórico profissional da professora. Conforme os registros analisados no processo, ela não havia recebido advertências formais durante o período em que trabalhou na escola, o que enfraqueceu a justificativa apresentada pela instituição para a dispensa.
Em primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia reconheceu o caráter discriminatório da demissão e condenou a escola ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
A instituição recorreu da decisão, mas a Quarta Turma do TRT-MG manteve o entendimento de que a dispensa teve motivação discriminatória. O colegiado, por unanimidade, elevou a indenização para R$ 15 mil, considerando aspectos como a gravidade da conduta, a repercussão do caso e o caráter educativo da condenação.
Além disso, foi mantida a condenação por danos materiais, com ajuste no período considerado para o cálculo dos valores relacionados ao afastamento da profissional.
O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise de recurso de revista.
Política Simões afirma que salários dos servidores públicos não sofrerão atrasos
Saúde Minas Gerais lança ferramenta que permite consultar mamografias pelo celular
Fiscalização BR-381 terá quase 70 radares em operação; confira datas e locais