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Minas Gerais Indenização

Escola terá que indenizar professora após demissão por debate político 

TRT-MG elevou de R$ 5 mil para R$ 15 mil a indenização por danos morais

15/10/2026 às 11h37 Atualizada em 15/10/2026 às 11h43
Por: Redação Fonte: Portal Divera
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Foto: Guilherme Dardanhan/ALMG
Foto: Guilherme Dardanhan/ALMG

A demissão de uma professora de inglês de uma escola particular de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, foi considerada discriminatória pela Justiça do Trabalho.

A profissional deverá receber R$ 15 mil por danos morais, após a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manter a condenação da instituição de ensino e aumentar o valor da indenização.

O caso está relacionado a uma discussão realizada em sala de aula no dia 3 de novembro de 2022, poucos dias depois do segundo turno das eleições presidenciais. Na ocasião, a professora conversou com os estudantes sobre temas como democracia, cidadania, compra de votos, assédio eleitoral no ambiente de trabalho e disseminação de notícias falsas.

A docente foi dispensada sem justa causa em novembro daquele ano. Na ação trabalhista, ela alegou que a decisão da escola teve motivação político-partidária, relacionada ao debate realizado com os alunos.

 

Escola contestou a conduta da professora

Durante o processo, a instituição de ensino argumentou que a professora teria ultrapassado os limites durante a aula e utilizado palavras de baixo calão. A escola também questionou a abordagem dos temas políticos por uma profissional responsável por lecionar inglês e defendeu a legalidade da demissão.

A análise do caso, no entanto, levou em consideração uma gravação da aula. Segundo o entendimento adotado pela Justiça, as imagens mostraram uma discussão entre a professora e os estudantes, sem excessos ou ofensas que justificassem a versão apresentada pela instituição.

A decisão também considerou manifestações de insatisfação de pais de alunos com o posicionamento político atribuído à docente.

Outro ponto observado foi o histórico profissional da professora. Conforme os registros analisados no processo, ela não havia recebido advertências formais durante o período em que trabalhou na escola, o que enfraqueceu a justificativa apresentada pela instituição para a dispensa.

 

Indenização foi elevada para R$ 15 mil

Em primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia reconheceu o caráter discriminatório da demissão e condenou a escola ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

A instituição recorreu da decisão, mas a Quarta Turma do TRT-MG manteve o entendimento de que a dispensa teve motivação discriminatória. O colegiado, por unanimidade, elevou a indenização para R$ 15 mil, considerando aspectos como a gravidade da conduta, a repercussão do caso e o caráter educativo da condenação.

Além disso, foi mantida a condenação por danos materiais, com ajuste no período considerado para o cálculo dos valores relacionados ao afastamento da profissional.

O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise de recurso de revista.

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