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Pará de Minas, MG

Pará de Minas CNH gratuita

Sancionada a lei que cria a CNH gratuita para população de baixa renda. Entenda

Benefício será custeado com recursos de multas de trânsito

28/06/2025 às 06h11
Por: Redação Fonte: portaldivera.com
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Foto: Divulgação/Agência Brasil
Foto: Divulgação/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que permite a criação da “CNH Social" — Carteira Nacional de Habilitação (CNH) gratuita para a população de baixa renda.

O benefício será instituído e custeado através de recursos arrecadados com multas de trânsito.

Pela nova lei, agora em vigor, serão beneficiados com a CNH Social as pessoas de baixa renda que estejam no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 

Falta, agora, o governo regulamentar como será feito o procedimento.

Até então, a legislação de trânsito previa que os recursos provenientes de multas deveriam ser aplicados exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. 

O custeio, previsto no projeto, abrangerá as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e do documento de habilitação.

 

Veto ao toxicológico

Lula vetou um trecho da lei que previa a obrigatoriedade de apresentação de exame toxicológico negativo para obtenção da CNH nas categorias A (motocicletas) e B (carros de passeio).

O veto terá de ser analisado pelo Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar a decisão. 

 

Mais novidades da lei

Segundo o Palácio do Planalto, a lei aprovada ainda estipula regras para a transferência de propriedade e vistoria por meio eletrônico. 

No caso de transferência de propriedade, o contrato de compra e venda deve conter assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas. 

A vistoria de transferência poderá ser realizada em formato eletrônico a partir de critérios do órgão executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal.

O contrato de compra e venda de veículo em meio digital, devidamente assinado pelo comprador e pelo vendedor perante o órgão de trânsito da União, terá validade em todo o território nacional e deve ser acatado pelos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.

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