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Transporte pet em MG: tutores terão que pagar passagem para pet viajar em ônibus

Nova medida começa a valer nesta sexta-feira (27)

27/06/2025 às 18h10 Atualizada em 27/06/2025 às 18h50
Por: Redação Fonte: portaldivera.com
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Foto: divulgação/Seinfra
Foto: divulgação/Seinfra

A partir desta sexta-feira (27), o transporte de cães e gatos de pequeno porte passa a ser regulamentado em Minas Gerais.

A medida, publicada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) no Diário Oficial, tem como objetivo oferecer mais conforto aos tutores e aos animais.

A definição de pequeno porte refere-se àqueles animais que podem ser acomodados em caixas de transporte que permitam que fiquem em pé, girem e deitem-se confortavelmente, além de serem manuseadas com facilidade pelo tutor.

A nova regulamentação abrange tanto ônibus convencionais, quanto executivos e foi elaborada em conjunto com o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais (CRMV-MG), o Ministério Público e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Sindpas). 

 

Tutores terão que comprar passagem para os pets 

Pela regulamentação, os tutores terão que pagar a passagem para os pets. 

O valor da tarifa será definido por cada empresa concessionária, com base em seus próprios critérios, mas terá que respeitar o teto tarifário em vigor.

 

Regras para o embarque dos Pets

Algumas regras foram estabelecidas para que os animais sejam transportados. Confira:

  • Apenas cães e gatos de pequeno porte, sem comportamento agressivo, poderão ser transportados, desde que estejam em caixas resistentes, ventiladas e com espaço suficiente para o animal se levantar, se virar e se deitar;
  • É necessário comprar uma passagem específica para o pet;
  • O tutor deve apresentar um atestado de saúde emitido por médico veterinário com validade de até 30 dias, comprovando que o pet está com as vacinas em dia e livre de doenças transmissíveis;
  • O animal deve estar limpo e sem odores;
  • Em viagens longas, as empresas devem fazer paradas para que o animal possa beber água, se alimentar e fazer suas necessidades;
  • Cada viagem permite o transporte de, no máximo, dois animais domésticos de pequeno porte, seguindo a ordem de reserva;
  • Cães-guia e outros animais amparados por legislação específica seguem regras próprias.
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