A partir desta sexta-feira (27), o transporte de cães e gatos de pequeno porte passa a ser regulamentado em Minas Gerais.
A medida, publicada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) no Diário Oficial, tem como objetivo oferecer mais conforto aos tutores e aos animais.
A definição de pequeno porte refere-se àqueles animais que podem ser acomodados em caixas de transporte que permitam que fiquem em pé, girem e deitem-se confortavelmente, além de serem manuseadas com facilidade pelo tutor.
A nova regulamentação abrange tanto ônibus convencionais, quanto executivos e foi elaborada em conjunto com o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais (CRMV-MG), o Ministério Público e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Sindpas).
Pela regulamentação, os tutores terão que pagar a passagem para os pets.
O valor da tarifa será definido por cada empresa concessionária, com base em seus próprios critérios, mas terá que respeitar o teto tarifário em vigor.
Algumas regras foram estabelecidas para que os animais sejam transportados. Confira: