O prefeito Inácio Franco sancionou a Lei Complementar nº 7.120/2025, que estabelece regras para a regularização de edificações construídas fora das normas do Código de Obras e do Plano Diretor do município.
Com a legislação, a prefeitura pretende desburocratizar o processo de regularização desses imóveis, tornando ele mais simplificado e célere.
Em suma, o Município reduziu a quantidade de itens a serem avaliados dentro de um projeto e simplificou o cálculo das multas.
Segundo o secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Marcos Vinícius, a partir de agora, a prefeitura vai avaliar somente pontos que afetam a coletividade.
“O município vai passar a avaliar dentro de um projeto arquitetônico os itens que tem a ver com o coletivo, que são os itens de afastamento, de recuo, de ocupação, área permeável, acessibilidade. Então, tudo que impacta na coletividade o município vai avaliar. Os demais itens que são mais particulares do usuário, como área de iluminação, área de ventilação, os cômodos, a parte interna da residência, do comércio ou do que seja, o município não vai avaliar porque a gente entende que é autonomia do projeto arquitetônico ou o usuário final, que é, no caso, contratante ou proprietário”, explicou.
A medida permite que imóveis já existentes e em desacordo com as exigências urbanísticas possam ser regularizados junto à Prefeitura, garantindo aos proprietários a legalização das construções e facilitando processos como averbação em cartório, venda ou financiamento.
A regularização poderá ser feita de duas formas: não onerosa ou onerosa, dependendo do grau de irregularidade da edificação.
Imóveis que estejam em desconformidade, mas que não infrinjam a legislação vigente nas áreas a serem regularizadas, poderão ser legalizados sem pagamento de taxas.
Já os imóveis que estejam em desacordo com o Plano Diretor (Lei nº 6.867/2023) e o Código de Obras (Lei Complementar nº 6.506/2020) terão que arcar com valores que variam de acordo com o tipo de infração, a metragem da construção e o tempo de existência da edificação.
A nova lei define dois tipos de regularização onerosa:
“Um imóvel histórico é um imóvel que está lá há muito tempo. É uma casa dos pais que você quer regularizar, ou a sua própria casa que você mora lá há muito tempo e ao longo dos anos você foi ampliando, vem a construir um banheiro, faz um quarto a mais, faz uma área gourmet, cobra uma garagem, ou um prédio aqui no centro, que é um prédio do da década de 70, que na época atendia as normas, hoje não atende mais. Essa categoria vai ter uma questão de regularização com uma multa bem reduzida, porque a gente entende que são edificações antigas e elas foram ao longo dos anos sendo alteradas e hoje não atende mais as normas vigentes”, informou o secretário.
“Agora, no caso das edificações contemporâneas, são edificações novas, então se você tem um alvará, por exemplo, de construção do ano passado, e hoje, um ano depois, se acabou sua obra, vai pegar um habite-se, não confere com aquele alvará, a gente entende que tem que ter uma punição maior, porque era só você construir, o que de fato se aprovou”, completou.
A lei também apresenta uma tabela com os valores das multas conforme a infração.
Segundo Marcos Vinícius, a tabela simplifica o cálculo, facilitando até mesmo o trabalho de arquitetos e engenheiros.
“Para fazer essa análise simplificada, a gente precisava adequar o nosso sistema de multas. Como nós estamos avaliando menos itens dentro do projeto, a gente precisava adequar essas multas somente para os itens que nós estamos avaliando. Então, na prática, o que a gente fez foi simplificar também o sistema de aplicação de multas, tanto sobre os itens que vão ser avaliados, quanto também sobre o cálculo”, afirmou.
“Antes o cálculo das multas era um cálculo complexo, ele me obrigava a avaliar quantos metros quadrados o cara infringiu, quantos metros cubos o cara infringiu, aí multiplicava por uma área de valores de metro quadrado daquele local, enfim, é um cálculo complexo, agora é um cálculo tabela”, destacou o secretário.
Os valores das taxas variam de R$ 60 a R$ 16.800, conforme o tamanho da construção e o tipo de irregularidade, como: recuo frontal, número de vagas de garagem, altura do prédio, taxa de ocupação e outros parâmetros urbanísticos.
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A vistoria e a aprovação das regularizações serão feitas pelos órgãos competentes da Prefeitura.
Após esse processo, será emitida a Certidão de Baixa de Construção e a Certidão de Características do Imóvel, permitindo a averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
A lei esclarece ainda que a regularização não transfere ao município a responsabilidade técnica sobre as construções, que permanece sendo dos proprietários, conforme previsto na legislação civil.
Com essa medida, a Prefeitura busca organizar e atualizar o cadastro urbano da cidade, além de dar mais segurança jurídica aos imóveis em situação irregular.
A Lei Complementar nº 7.120/2025 já está em vigor e revoga legislações anteriores sobre o tema, como a Lei Municipal nº 5.576/2013 e o artigo 19 da Lei Complementar nº 6.867/2023.