O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25) o aumento do número de deputados federais de 513 para 531 a partir da próxima legislatura, que começa em 2027.
A proposta recebeu 41 votos favoráveis e 33 contrários. No mesmo dia, a Câmara dos Deputados acatou as alterações feitas pelos senadores e aprovou a nova versão do projeto por 361 votos a 36, com 30 abstenções.
Agora, o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O Projeto de Lei Complementar (PLP) atende a uma exigência do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou ao Congresso a adequação do número de parlamentares conforme os dados populacionais atualizados.
A última redistribuição proporcional das cadeiras ocorreu em 1993, apesar de a Constituição prever essa atualização antes de cada eleição.
O relator da proposta no Senado, Marcelo Castro (MDB-PI), acatou sugestões do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e incluiu um dispositivo que proíbe o aumento real de despesas com as novas cadeiras entre 2027 e 2030.
Segundo o texto, não haverá acréscimo em verbas de gabinete, cotas parlamentares, passagens aéreas ou auxílio-moradia, apenas correções pela inflação.
"Não haverá impacto orçamentário de nenhum centavo", garantiu o senador Marcelo Castro.
No entanto, parlamentares contrários à proposta discordam da previsão. “Sabemos que vai ter impacto. Não é só salário de deputado: é estrutura de gabinete, apartamento funcional, emendas parlamentares”, argumentou o senador Eduardo Girão (Novo-CE), que estima um custo adicional de R$ 150 milhões por ano.
As novas vagas serão distribuídas entre os estados que registraram aumento populacional, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O uso de estimativas ou projeções será vetado. A próxima redistribuição deverá ocorrer após o Censo de 2030.
Confira os estados que ganharão mais representantes:
O aumento na Câmara Federal também deve impactar as Assembleias Legislativas estaduais.
A Constituição estabelece que o número de deputados estaduais deve ser proporcional à bancada federal: o triplo da quantidade de deputados federais até o limite de 36, acrescido do número que ultrapassar 12.
Assim, estados com crescimento na representação federal também devem ampliar o número de parlamentares nos Legislativos locais.