A Prefeitura de Pará de Minas publicou o Decreto nº 13.993/2025, que estabelece novas diretrizes para a alimentação escolar nas unidades da rede municipal de ensino.
O objetivo do documento é alinhar as práticas nutricionais ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), promover hábitos alimentares saudáveis entre os estudantes e garantir maior segurança alimentar.
Entre as principais mudanças, o decreto proíbe o consumo de alimentos que até então eram permitidos dentro das escolas, como: sucos industrializados (suco de caixinha), achocolatados e iogurtes e bebidas lácteas açucaradas.
Além desses, qualquer outro produto que faça parte do grupo de alimentos ultraprocessados, segundo Guia Alimentar para o População Brasileira, também passa a ter o consumo restrito dentro das unidades de ensino.
“A gente teve uma queda de um decreto anterior, que era o Decreto 6.980, que foi publicado em 2012. Ele já tratava das questões relativas à alimentação escolar, mas aí com as mudanças que aconteceram nas legislações do governo federal referentes à alimentação escolar, houve uma necessidade da gente reformular esse decreto. Então, algumas mudanças vão acontecer ao longo desse ano e que permanecerão nos anos sequentes”, disse Anna Paula Amorim, nutricionista responsável pela alimentação escolar na Secretaria Municipal de Educação.
Pelo decreto anterior, que estava em vigência desde 2012, já era proibido o consumo e venda de uma série de alimentos nas escolas, como:
Esses alimentos continuam proibidos pelo novo decreto, exceto durante festividades previstas no calendário escolar, como Festa Junina e Festa da Família.
O decreto também prevê que os cardápios escolares devem ser elaborados por um responsável técnico do PNAE, priorizando alimentos in natura ou minimamente processados.
Alunos da pré-escola e do ensino fundamental podem levar de casa frutas, vegetais ou suco natural, mas não é permitido o envio de outros alimentos, bem como a adição de açúcar, mel e adoçante nas preparações culinárias e bebidas, especialmente para crianças de até três anos matriculadas em creches.
“Já estamos quase com 100% de retirada de açúcar na alimentação da creche. Até fevereiro do ano que vem já teremos retirado 100% desse açúcar, que é o que a legislação hoje solicita”, afirmou a nutricionista.
Nesses casos, a alimentação deve ser totalmente fornecida pela escola, exceto em situações justificadas por laudo clínico e aprovadas pela equipe de nutrição.
“Lembrando, lógico, que a gente tem na escola fruta. No ensino fundamental e na pré-escola são ofertados dois tipos de frutas diferentes por semana, uma variedade grande de vegetais, carnes, hortaliças. Então é uma alimentação bastante equilibrada”, frisou Anna Paula.
Ainda de acordo com a responsável pela alimentação escolar, os educadores já estão sendo orientados sobre as mudanças para que compartilhem as novidades com os familiares dos alunos.
“A gente já vem conversando desde o início do ano, desde a primeira reunião que nós tivemos em fevereiro, isso já vem sendo conversado até porque a gente já estava em fase de revisão do decreto antigo, então a gente já sabia que haveria mudanças e que essas mudanças seriam formalizadas como realmente foram. A gente já vem trazendo essas orientações para as famílias, para os diretores, para os educadores, para o pessoal da educação especial”, destacou.