O prefeito Inácio Franco sancionou a Lei nº 7.118/2025, que torna obrigatório o registro eletrônico (microchipagem) de todos os equídeos — como cavalos, éguas, burros, mulas, jumentos e jumentas — que estiverem no perímetro urbano de Pará de Minas.
A nova norma foi publicada no Diário Municipal.
De acordo com a legislação, os proprietários têm o prazo de até dois anos para realizar o registro dos animais junto ao órgão municipal responsável.
Animais nascidos após a vigência da lei deverão ser cadastrados até completarem um ano de idade.
O registro incluirá informações como:
Equídeos em situação de abandono que não forem registrados nem resgatados por seus donos poderão ser disponibilizados para adoção responsável, desde que estejam vacinados, tratados e devidamente cadastrados.
Também será obrigatória a atualização do registro em casos como castração, morte do animal, mudança de endereço ou de contato do responsável, e transferência de tutela.
Até que as alterações sejam feitas, o nome que consta no sistema será legalmente responsável pelo animal.
Os efeitos da lei não se aplicam a animais da zona rural, de haras ou de associações de raça, apenas do perímetro urbano.
Quem descumprir a lei poderá ser notificado e multado. Após a notificação, o proprietário terá 30 dias para regularizar a situação.
Caso não o faça, será aplicada multa de 200 UFEMGs por animal — o valor dobra em caso de reincidência. Atualmente, uma UFEMG é R$ 5,53.
Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (FUMBEA), para custear ações voltadas à saúde e controle populacional dos animais.
A regulamentação da lei e os detalhes sobre como será feito o registro ficarão a cargo do Poder Executivo municipal.