Domingo, 13 de Julho de 2025
15°

Tempo nublado

Pará de Minas, MG

Pará de Minas Nova lei

Inácio Franco sanciona nova lei em Pará de Minas. Saiba o que muda

Legislação é fruto de um projeto de lei da vereadora Camila Mão Amiga

20/06/2025 às 09h29 Atualizada em 23/06/2025 às 08h34
Por: Redação
Compartilhe:
Foto: reprodução/Instagram/@parademinas
Foto: reprodução/Instagram/@parademinas

O prefeito Inácio Franco sancionou a Lei nº 7.118/2025, que torna obrigatório o registro eletrônico (microchipagem) de todos os equídeos — como cavalos, éguas, burros, mulas, jumentos e jumentas — que estiverem no perímetro urbano de Pará de Minas.

A nova norma foi publicada no Diário Municipal.

De acordo com a legislação, os proprietários têm o prazo de até dois anos para realizar o registro dos animais junto ao órgão municipal responsável.

Animais nascidos após a vigência da lei deverão ser cadastrados até completarem um ano de idade.

O registro incluirá informações como:

  • número de identificação (R.G.A)
  • data do cadastro
  • nome, raça, porte, sexo, cor, sinais físicos, idade
  • se é castrado
  • endereço onde o animal é mantido
  • dados completos do proprietário

Equídeos em situação de abandono que não forem registrados nem resgatados por seus donos poderão ser disponibilizados para adoção responsável, desde que estejam vacinados, tratados e devidamente cadastrados.

Também será obrigatória a atualização do registro em casos como castração, morte do animal, mudança de endereço ou de contato do responsável, e transferência de tutela. 

Até que as alterações sejam feitas, o nome que consta no sistema será legalmente responsável pelo animal.

Os efeitos da lei não se aplicam a animais da zona rural, de haras ou de associações de raça, apenas do perímetro urbano.

 

Multa pode chegar a mais de R$ 2.200 

Quem descumprir a lei poderá ser notificado e multado. Após a notificação, o proprietário terá 30 dias para regularizar a situação. 

Caso não o faça, será aplicada multa de 200 UFEMGs por animal — o valor dobra em caso de reincidência. Atualmente, uma UFEMG é R$ 5,53.

Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (FUMBEA), para custear ações voltadas à saúde e controle populacional dos animais.

A regulamentação da lei e os detalhes sobre como será feito o registro ficarão a cargo do Poder Executivo municipal.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Ele1 - Criar site de notícias