O Ministro Teodoro Silva Santos, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conheceu do recurso especial e suspendeu a liminar que possibilitou a advogada Márcia Marzagão ser diplomada vereadora em Pará de Minas.
A decisão foi divulgada neste sábado (14), mas ainda cabe recurso.
Com a suspensão da liminar, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá convocar o suplente Eugênio Mansur (Cidadania).
Após ter o mandato cassado pela Câmara Municipal em novembro de 2022, sob a acusação de quebra de decoro parlamentar, Márcia Marzagão ajuizou ação para anular a decisão e pediu uma liminar para suspender a perda do mandato.
Como o pedido foi negado em primeira e segunda instâncias, a vereadora interpôs o recurso especial para o STJ e obteve o efeito suspensivo (liminar) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o que a tornou apta a ser diplomada vereadora em Pará de Minas, já que nas eleições de 2024 teve 950 votos, a sexta candidata mais votada.
A Câmara Municipal chegou a entrar, no STJ, com pedido de tutela cautelar para tentar revogar a liminar, mas o presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, negou, alegando que “caso o julgamento do recurso especial no STJ confirme as decisões de primeira e segunda instâncias, a diplomação da candidata poderá ser revertida; no entanto, a revogação do efeito suspensivo antes do julgamento definitivo do recurso causaria prejuízo irreversível à vereadora”.
Ao portaldivera.com, Márcia Marzagão informou que não irá se manifestar neste momento. O espaço segue aberto para o posicionamento da vereadora.