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Ministro do STJ suspende liminar que possibilitou Márcia Marzagão ser diplomada vereadora

Decisão foi divulgada neste sábado (14)

16/06/2025 às 08h00 Atualizada em 18/06/2025 às 07h36
Por: Redação Fonte: portaldivera.com
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Foto: reprodução/Instagram
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O Ministro Teodoro Silva Santos, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conheceu do recurso especial e suspendeu a liminar que possibilitou a advogada Márcia Marzagão ser diplomada vereadora em Pará de Minas.

A decisão foi divulgada neste sábado (14), mas ainda cabe recurso.

Com a suspensão da liminar, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá convocar o suplente Eugênio Mansur (Cidadania).

 

Entenda o caso

Após ter o mandato cassado pela Câmara Municipal em novembro de 2022, sob a acusação de quebra de decoro parlamentar, Márcia Marzagão ajuizou ação para anular a decisão e pediu uma liminar para suspender a perda do mandato.

Como o pedido foi negado em primeira e segunda instâncias, a vereadora interpôs o recurso especial para o STJ e obteve o efeito suspensivo (liminar) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o que a tornou apta a ser diplomada vereadora em Pará de Minas, já que nas eleições de 2024 teve 950 votos, a sexta candidata mais votada.

A Câmara Municipal chegou a entrar, no STJ, com pedido de tutela cautelar para tentar revogar a liminar, mas o presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, negou, alegando que “caso o julgamento do recurso especial no STJ confirme as decisões de primeira e segunda instâncias, a diplomação da candidata poderá ser revertida; no entanto, a revogação do efeito suspensivo antes do julgamento definitivo do recurso causaria prejuízo irreversível à vereadora”.

 

Posicionamento de Márcia

Ao portaldivera.com, Márcia Marzagão informou que não irá se manifestar neste momento. O espaço segue aberto para o posicionamento da vereadora.

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