A Prefeitura de Pará de Minas publicou um decreto que regulamenta a Lei Municipal nº 6.941/2023, que assegura medidas de apoio e assistência a pessoas com fibromialgia no município.
O texto foi divulgado no Diário Oficial do Município no último sábado (7).
Com a nova regulamentação, a principal novidade é a criação do Cartão Municipal de Identificação para Pessoas com Fibromialgia, que dará direito a atendimento prioritário e acesso facilitado a serviços públicos e privados, especialmente nas áreas da saúde, educação e assistência social.
O cartão também garantirá o uso de vagas de estacionamento reservadas.
A emissão do cartão será gratuita e poderá ser solicitada por meio de requerimento, acompanhado de laudo médico atualizado que comprove o diagnóstico. A expedição será coordenada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e deverá ser concluída em até 30 dias, após a entrega da documentação.
O cartão terá validade de cinco anos e conterá dados como nome completo, documento de identificação, foto, endereço e telefone de contato. Segundo o decreto, os locais de solicitação e retirada do cartão serão divulgados oficialmente pela prefeitura.
Além da emissão do cartão, o decreto também estabelece diretrizes para a divulgação dos direitos das pessoas com fibromialgia, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A fibromialgia é uma condição de saúde crônica caracterizada por dores musculares generalizadas, sensibilidade nas articulações, fadiga intensa, distúrbios do sono e alterações de humor.
A causa exata ainda não é totalmente conhecida, mas acredita-se que esteja relacionada a um desequilíbrio na forma como o sistema nervoso processa a dor.
A doença afeta principalmente mulheres e pode impactar significativamente a qualidade de vida. Embora não tenha cura, a fibromialgia pode ser controlada com acompanhamento médico, terapias multidisciplinares e mudanças no estilo de vida.