Sou obrigado a fazer hora extra? Existe um limite desse tempo extra no trabalho? Qual o cálculo da remuneração sobre essas horas?
Essas são algumas das várias dúvidas de funcionários e empresários sobre hora extra. O tema é muito discutido no âmbito laboral e também no judiciário, dominando várias pautas no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
No ano passado, por exemplo, os assuntos relacionados às horas extras foram os mais recorrentes nos processos julgados no TST. Segundo dados da Corte, foram 70.508 processos, representando um aumento de 19,7% em comparação com 2023, quando foram registrados 58.900 casos.
Para entender mais sobre o assunto e esclarecer dúvidas de empregadores e empregados, o portaldivera.com conversou com a advogada trabalhista Rafaela Mendonça, que atua no escritório Anderson Rodrigues Advogados Associados.
Acompanhe abaixo as explicações para as principais dúvidas sobre o tema:
“A hora extra é determinada na CLT como toda aquela hora que ultrapassa a jornada de trabalho legal. A gente tem a jornada de 8h diárias e 44h semanais, então tudo que é trabalhado após esse período de 8h diárias ou 44h semanais é contado como hora extra”
“O limite máximo que a CLT prevê é de 2h extras por dia”
“Sim, o trabalhador tem o direito de recusar, principalmente quando isso não está previsto no seu contrato de trabalho. Mas, além disso, a CLT também prevê que o trabalhador, em casos específicos, de força maior ou em alguma necessidade específica da empresa, ele (empregador) pode sim exigir o cumprimento da hora extra”
Advogada Rafaela Mendonça
“O banco de horas é uma forma que o trabalhador vai trabalhar aquelas horas extras e ao invés de recebê-las, ele vai compensá-las, então é um formato de compensação, só que isso não pode ser feito de qualquer forma e não é qualquer empresa que consegue fazer. O banco de horas é determinado acordo ou convenção coletiva, acordo individual dos trabalhadores ou convenção coletiva, nesse caso, tendo essa previsão, a empresa pode sim se adequar ao banco de horas, só que também seguindo certas regras da CLT”
“Se o banco de horas é formado por acordo individual, a empresa tem um prazo de 06 meses para que aquele trabalhador faça essa compensação, então em 06 meses ele tem que ter direito àquela folga, mas se for um acordo coletivo é até um ano o prazo”
“A hora extra configura um adicional de 50% sobre o valor da hora normal, então se o trabalhador faz além da oitava hora diária que ele tem permitido, ele tem direito a esse 50% e em alguns casos, existe a possibilidade do adicional chegar a 100%, que é o que a gente chama de adicional em dobro, isso acontece quando ele trabalha ou em feriado ou no domingo”
“Não, o estagiário é regido por uma lei específica, então ele não obedece os mesmos requisitos que têm previstos na CLT”
“O empregador que não cumprir, conforme prevê a CLT, está sim sujeito a algumas sanções legais, administrativas, e ainda o empregado tem direito a entrar com uma rescisão indireta, dependendo, se isso configurar uma falta grave no contrato de trabalho. A hora extra às vezes não é eventual, e sim todos os dias, então dependendo da situação, pode gerar dano moral, rescisão indireta, além dessas outras sanções legais”
“Na verdade, só não pode passar de um limite que seja fora do normal, que vai atribuir a ele uma carga excessiva de trabalho, que vai trazer danos para saúde dele, então a hora extra é permitida, mas desde que isso não prejudique diretamente na saúde do trabalhador”