Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram descontos de mensalidade associativa começaram a receber de volta os valores cobrados indevidamente.
Ao todo, o instituto destaca que serão estornados cerca de R$ 292 milhões.
Em nota, o INSS alertou para as tentativas de golpe, uma vez que as informações sobre aposentadorias e pensões são repassadas diretamente pelo portal Meu INSS.
O portaldivera.com conversou com um especialista para saber como está sendo feito esse reembolso e reforçar o alerta às pessoas sobre a possibilidade de práticas criminosas visando obter dinheiro ou dados pessoais dos aposentados e pensionistas.
O advogado especialista em direito previdenciário, Wagner Lúcio Lopes, reforça que o primeiro passo a ser feito pelo aposentado ou pensionista é registrar oficialmente a queixa dos respectivos descontos, diretamente com o INSS.
“A devolução já começou e ela vai acontecer de forma administrativa, inicialmente, feita juntamente com o benefício que a pessoa já recebe (...), a pessoa, primeiro, precisa fazer a comunicação ao INSS, que não reconhece os descontos, entrando no aplicativo ou no site Meu INSS, ou ligando na central 135. A partir dessa informação transmitida ao órgão, o INSS vai fazer o procedimento de apuração, juntamente com as entidades que foram mencionadas e que efetuaram o desconto e a partir daí esses valores vão ser devolvidos juntamente com os próprios benefícios nas datas do respectivo pagamento”, explica.
Wagner conta que o cidadão pode verificar se teve o valor devolvido através do extrato bancário da conta que ele recebe o salário.
Sobre como consultar o valor que foi descontado indevidamente pelas entidades anteriormente, o advogado explica.
“Para saber qual o valor que a pessoa tem a receber, ela precisa entrar no Meu INSS, consultar o extrato de pagamento, de preferência de 2019 até o dia atual em que ela entrar, e ela vai ter que consultar mês a mês e fazer a soma dos valores de desconto”, afirma.
Segundo Wagner Lúcio, o desconto vai aparecer sobre a rubrica de “Contribuição”, seguida do nome da entidade e do valor descontado.
O especialista reforça que o reembolso não é feito de forma automática, sendo necessário que o beneficiário comunique o INSS dos descontos ou utilize meios judiciais para o recebimento.
“O reembolso não vai acontecer de forma automática, então temos a via administrativa que é essa comunicação ao INSS e tem a possibilidade de o segurado ou o beneficiário receber pela via judicial. A pessoa pode procurar um advogado de confiança, que atue na área, ingressar com uma ação judicial pedindo a devolução, inclusive em dobro, desses valores, e naqueles casos em que a pessoa se sentir lesada, ela pode ainda pedir o pagamento de indenização por dano moral”, explica.
O advogado ainda chama a atenção dos beneficiários aos possíveis golpes, uma vez que o INSS não entrará em contato para pedir informações sobre o recebimento.
“O INSS não vai ligar para ninguém para informar a devolução de valores, é a pessoa que precisa solicitar essa devolução a partir da constatação de que tem algum desconto que ela não reconhece, se alguém fizer contato se passando por algum servidor do INSS, muita atenção, muito provavelmente se trata de golpe, mais importante ainda, não vai ser solicitado pagamento de nenhuma taxa para que essas devoluções sejam feitas”, reforça.
Em caso de dúvidas ou questionamentos, o especialista indica que a população busque um advogado de confiança, procure por uma agência do INSS ou ligue na central de atendimento através do telefone 135.