Uma mulher de 32 anos, que trabalha como recepcionista em Salvador (BA), acionou a Justiça do Trabalho após ter seu pedido de licença-maternidade negado pela empresa onde atua há cinco anos.
A solicitação foi feita com base no vínculo emocional que afirma ter com uma bebê reborn, boneca hiper-realista que ela considera como filha.
Segundo informações do jornal OTempo, que teve acesso à ação protocolada no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, a trabalhadora afirma que desenvolveu um laço afetivo profundo com a boneca, batizada de Olívia, e que teria direito ao afastamento de 120 dias garantido pela licença-maternidade.
Ainda de acordo com a defesa, o pedido se baseia no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito ao livre desenvolvimento da personalidade, previstos na Constituição Federal.
A recepcionista relata que, após solicitar a licença, passou a ser alvo de chacotas e constrangimentos por parte de colegas de trabalho.
Diante da situação, ela ingressou com pedido de rescisão indireta, modalidade de desligamento que permite ao empregado romper o contrato com direito a todos os benefícios rescisórios, como multa de 40% sobre o saldo do FGTS, aviso prévio e férias proporcionais.
Os advogados da trabalhadora sustentam que a maternidade vai além da gestação biológica e que o vínculo com a bebê reborn envolve cuidados e dedicação emocional comparáveis aos da maternidade tradicional. Para eles, Olívia "não é apenas um objeto, mas uma filha acolhida com afeto e responsabilidade".
Pela legislação brasileira, a licença-maternidade é um direito garantido a mulheres que dão à luz, adotam uma criança ou sofrem a perda de um bebê durante a gestação. O afastamento remunerado é de 120 dias e pode ser iniciado até 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento.