Sexta, 13 de Junho de 2025
16°

Tempo limpo

Pará de Minas, MG

Brasil Bebê Reborn

Recepcionista processa empresa que negou licença-maternidade de bebê reborn 

Trabalhadora pediu rescisão indireta do contrato de trabalho

29/05/2025 às 09h08 Atualizada em 30/05/2025 às 13h12
Por: Redação Fonte: portaldivera.com
Compartilhe:
Foto: reprodução/Dondoquinha Reborn
Foto: reprodução/Dondoquinha Reborn

Uma mulher de 32 anos, que trabalha como recepcionista em Salvador (BA), acionou a Justiça do Trabalho após ter seu pedido de licença-maternidade negado pela empresa onde atua há cinco anos. 

A solicitação foi feita com base no vínculo emocional que afirma ter com uma bebê reborn, boneca hiper-realista que ela considera como filha.

Segundo informações do jornal OTempo, que teve acesso à ação protocolada no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, a trabalhadora afirma que desenvolveu um laço afetivo profundo com a boneca, batizada de Olívia, e que teria direito ao afastamento de 120 dias garantido pela licença-maternidade. 

Ainda de acordo com a defesa, o pedido se baseia no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito ao livre desenvolvimento da personalidade, previstos na Constituição Federal.

A recepcionista relata que, após solicitar a licença, passou a ser alvo de chacotas e constrangimentos por parte de colegas de trabalho. 

Diante da situação, ela ingressou com pedido de rescisão indireta, modalidade de desligamento que permite ao empregado romper o contrato com direito a todos os benefícios rescisórios, como multa de 40% sobre o saldo do FGTS, aviso prévio e férias proporcionais.

Os advogados da trabalhadora sustentam que a maternidade vai além da gestação biológica e que o vínculo com a bebê reborn envolve cuidados e dedicação emocional comparáveis aos da maternidade tradicional. Para eles, Olívia "não é apenas um objeto, mas uma filha acolhida com afeto e responsabilidade".

Pela legislação brasileira, a licença-maternidade é um direito garantido a mulheres que dão à luz, adotam uma criança ou sofrem a perda de um bebê durante a gestação. O afastamento remunerado é de 120 dias e pode ser iniciado até 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Ele1 - Criar site de notícias