Um decreto publicado pela Prefeitura de Pará de Minas foi destaque na reunião de desta terça-feira (27) na Câmara Municipal.
O decreto suspende, temporariamente, os pagamentos de direitos previstos na Lei Complementar nº 6.679/2021, como férias prêmio e quinquênio, aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias.
A medida gerou revolta nos servidores. O portaldivera.com conversou com duas agentes de saúde, que preferiram não se identificar. Elas disseram que a categoria não foi comunicada previamente da suspensão.
Os vereadores Gustavo Duarte e Cristiano do Grão Pará foram procurados por alguns servidores e usaram a tribuna para criticar a decisão do Executivo.
“O decreto tem tanto equívoco que diz que eles eram celetistas, nunca foram! Sempre foi contrato administrativo”, disse Gustavo Duarte.
“Pra vocês servidores público, será que vocês vão estar trabalhando satisfeito? É simplesmente pegar um decreto, decretar e... acabou? Tem tantas coisas que podem se cortar, mas na saúde, não”, destacou Cristiano do Grão Pará.
Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias não são servidores efetivos. Eles foram aprovados em processo seletivo, cujo contrato está atrelado à duração do programa Estratégia Saúde da Família.
Porém, em 2021, a prefeitura sancionou a Lei Complementar nº 6.679, dando a eles direitos estatutários, ou seja, de servidores efetivos. Segundo Gustavo Duarte, a lei é questionável, mas, até o momento, não há nenhuma decisão de inconstitucionalidade, portanto, ela segue válida.
“Há algum questionamento? Há alguma ação pedindo a declaração de constitucionalidade dessa lei? Não. Não tem nada. E a primeira ação é suspender esses direitos? Vai o prefeito numa canetada e tira esses direitos? Não é assim”, frisou.
No decreto, a prefeitura cita a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 6.648/2021, que afetou 64 servidores da área da saúde, ao admitir a efetivação de servidores sem a prévia aprovação em concurso público específico.
De acordo com o Município, os dispositivos da Lei Complementar nº 6.679/2021 são similares, “uma vez que esta igualmente conferiu, sem novo concurso público, direitos estatutários integrais aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias anteriormente contratados por regime celetista”.
Ao portaldivera.com, a prefeitura ainda informou que “a suspensão tem caráter exclusivamente provisório e visa preservar a segurança jurídica e o zelo com os recursos públicos, enquanto a Administração avalia, com responsabilidade, alternativas legais e definitivas para o caso. Importante frisar que os pagamentos já efetuados não serão afetados”.