O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou a lei que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental.
A nova legislação determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) deverá oferecer acolhimento médico e psicológico às famílias que vivenciam a perda de um filho durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida.
Além da assistência médica e psicológica, a lei também altera a legislação de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) para permitir que os natimortos -fetos que morrem dentro do útero- sejam oficialmente registrados com o nome escolhido pelos pais.
A proposta também busca criar um padrão nacional de acolhimento em hospitais e maternidades já adotadas por unidades como o Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), o Hospital Mater, em Ribeirão Preto (SP), e a Maternidade de Alta Complexidade do Maranhão.
Entre 2020 e 2023, o Brasil registrou mais de 172 mil óbitos fetais. Somente em 2024, foram 22.919 mortes fetais e quase 20 mil óbitos neonatais.
Segundo informações do G1, o Ministério da Saúde já articula diretrizes nacionais para a humanização do atendimento a famílias afetadas, em parceria com universidades e instituições da área da saúde.