Uma mulher foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) após passar um trote telefônico ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
A pena foi fixada em um ano, seis meses e 11 dias de reclusão, em regime aberto, mas substituída por multa e interdição temporária de alguns direitos, como o de frequentar bares e boates.
O caso aconteceu em Boa Esperança, no Sul de Minas, em 8 de agosto de 2023.
Segundo o TJMG, por volta de 15h30, a mulher ligou para a central do Samu e afirmou, falsamente, que uma mulher grávida, com uma criança no colo, havia se jogado de uma ponte da cidade.
A informação levou ao acionamento imediato de uma força-tarefa, envolvendo o Samu e equipes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Até um helicóptero foi utilizado na operação.
Ao chegarem ao local, as equipes não encontraram vítimas nem a pessoa que teria feito a ligação. Após apuração, foi constatado que se tratava de um trote.
A mulher foi denunciada por atentado contra o funcionamento de serviço de utilidade pública, conforme o artigo 265 do Código Penal.
Ela recorreu na primeira instância, alegando ausência de provas e questionando a classificação dos serviços como sendo de utilidade pública.
No entanto, o relator do recurso, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, rejeitou os argumentos e ressaltou que a autoria e materialidade do delito estavam comprovadas por diversos documentos, áudios e testemunhos presentes nos autos.
O voto foi acompanhado pelos desembargadores Marcílio Eustáquio Santos e Cássio Salomé.