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Microchipar cavalos: conheça o projeto que foi aprovado pelos vereadores de Pará de Minas 

Projeto de lei da vereadora Camila Mão Amiga segue para sanção do prefeito Inácio Franco

15/05/2025 às 09h18 Atualizada em 17/05/2025 às 10h29
Por: Redação Fonte: portaldivera.com
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Foto: reprodução/Instagram/@parademinas
Foto: reprodução/Instagram/@parademinas

Cavalos e outros equídeos criados na área urbana de Pará de Minas deverão ser microchiopados. 

É o que prevê o projeto de lei da vereadora Camila Mão Amiga, aprovado pela Câmara Municipal. 

A proposta engloba todos os equídeos, como cavalos, éguas, burros, mulas, jumentos e jumentas, que vivem apenas na área urbana do município.

Os proprietários deverão, obrigatoriamente, providenciar o registro dos animais no prazo máximo de dois anos a partir da vigência da lei, que ainda precisa ser sancionada pelo prefeito Inácio Franco.

A microchipagem consiste na implantação de um pequeno chip nos animais, com a finalidade de identificação e controle.

Segundo a vereadora Camila, o município apresenta dificuldades no controle, especialmente, de cavalos, que estão sendo soltos nas vias públicas, podendo acarretar em diversos acidentes.

“Esse projeto tem como objetivo a identificação desses animais de grande porte, para quando esse animal for encontrado em vias públicas, a fiscalização poder identificar quem é o tutor, levar esse animal e fazer toda a autuação junto a esse tutor, seja multa, fiscalização, ter um trabalho mais efetivo aí para que essa prática de deixar os animais em vias públicas soltos acabe”, comentou.

 

Banco de dados do registro

O projeto aprovado prevê que, após o registro, as seguintes informações vão compor o banco de dados do animal:

  • número de REGISTRO GERAL ANIMAL - R.G.A;
  • data do registro;
  • nome do animal, porte, sexo, raça e cor, bem como sinais ou
    peculiaridades, se existirem, de cada animal;
  • idade real ou presumida:
  • se o animal é castrado ou não
  • endereço de onde o animal é mantido;
  • nome completo do proprietário, número do RG, CPF, endereço completo e número de telefone.

O texto ainda estabelece que os animais em situação de abandono, que não estiverem registrados pelo proprietário, poderão ser colocados para adoção responsável, desde que estejam vacinados, tratados e registrados no órgão responsável pela administração municipal.

 

Atualização dos dados do registro

As informações de registro do animal devem ser atualizadas toda vez que:

  • o animal for castrado;
  • o animal vier a óbito;
  •  correr mudança de endereço do proprietário ou do animal;
  • ocorrer mudança de telefone, e-mail ou qualquer outro dado de
    contato do proprietário;
  • houver transferência da responsabilidade pelo animal.

 

Multas

O documento ainda ressalta que em casos de perda do prazo estipulado para o registro do animal, ou a não realização do processo pode acarretar em multas.

Inicialmente são enviadas notificações escritas com um prazo de 30 dias para o registro e caso o procedimento ainda não seja feito, o criador deve pagar uma multa no valor de 200 reais.

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