A Secretaria Municipal de Cultura prorrogou por 90 dias o prazo para a execução e prestação de contas dos projetos culturais contemplados pela Lei Aldir Blanc em 2024.
No edital publicado no ano passado, os proponentes teriam, a partir do dia que recebessem a verba, um prazo de 180 dias para a realização do projeto e prestação de contas.
Com a prorrogação, o novo prazo é de 270 dias para a execução de todos os processos exigidos no edital.
Para os participantes que já realizaram a entrega do projeto, juntamente com a prestação de contas, a mudança não interfere no andamento ou na validação do que já foi entregue.
Segundo Isabel Faria, secretária de Cultura, desde o ano passado a Lei Aldir Blanc não é mais um incentivo de cunho emergencial e vai passar por uma mudança na nomenclatura.
“Desde o ano passado, ela já não é mais uma lei emergencial. Este ano ela muda de nome novamente, vai se chamar PNAB (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura) e vem como uma lei, agora do Governo Federal, para os estados e municípios, para a realização de projetos culturais”, explica.
Isabel ainda reforça que a nova lei exige projetos mais completos e convida a população a participar dos novos programas que estão por vir.
“Então a gente já deixa aqui até uma dica pro pessoal se preparar bem, porque agora vai ser exigido que os projetos sejam mais completos (...), mas é uma conquista da classe artística que vêm diretamente para os municípios”, comenta.
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