Tem repercutido em Pará de Minas a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de suspender, em todo o país, processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, popularmente conhecida como “pejotização”.
Esse tipo de contratação acontece quando um profissional abre uma empresa (como MEI, por exemplo) e presta serviço para outra empresa, sem que haja vínculo trabalhista pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Segundo Gilmar Mendes, a controvérsia sobre a legalidade desses contratos tem sobrecarregado o STF diante do elevado número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que, em diferentes graus, deixam de aplicar entendimento já firmado pela Corte sobre a matéria.
Com a suspensão, o objetivo é chegar a um entendimento uniforme sobre o tema.
“A grande discussão é se esses contratos realmente têm essa pejotização apenas para fraudar de uma forma ilícita os direitos que são trabalhistas”, disse Rafaela Mendonça, advogada especialista em direito trabalhista do escritório Anderson Rodrigues Advogados Associados.
“O contrato de pessoa jurídica é um contrato que não pode ter ali a subordinação, a pessoalidade, a habitualidade, requisitos que são próprios da CLT. Não que seja errado fazer a pejotização ou a terceirização, o que não pode é usar isso como meio para se esquivar do pagamento de direitos trabalhistas”, frisou a advogada.
Com a decisão de Gilmar Mendes, todos os processos referentes à pejotização estão parados sem previsão de liberação.
“Por hora os processos vão estar suspensos até que seja analisado pelo STF. E como é uma repercussão geral, eles (ministros do STF) vão analisar os casos envolvidos para só depois se manifestarem a respeito. E aí, com o que eles decidirem, vai estar valendo para os outros tribunais”, explicou a advogada.
Diante da suspensão das ações, Rafaela Mendonça diz que esse é o momento para as empresas reverem seus contratos de prestação de serviços a fim de evitar ou corrigir qualquer conduta inadequada perante o que diz a lei.
“É muito importante que as empresas estejam atentas a como seus contratos são realizados. Se você faz a contratação de um terceiro, de uma empresa terceirizada, algo nesse sentido, tem que ficar atento para não caracterizar esses tipos de vínculos. O profissional ali tem a liberalidade, ele tem uma autonomia de quando o trabalho dele é prestado, quanto tempo que ele gasta para efetivamente fazer um trabalho, porque é uma contraprestação de serviços”, orientou.
Quem tiver dúvidas sobre como elaborar um contrato de prestação de serviço e quiser mais informações, basta fazer contato com a especialista no telefone (37) 99182-0080.
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