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Sancionadas duas novas leis em Pará de Minas. Saiba o que muda

Vem ai a Ótica Municipal e o Programa de Disponibilização de Equipamentos de Apoio à Mobilidade e Cuidados

16/04/2025 às 08h22 Atualizada em 17/04/2025 às 07h21
Por: Redação Fonte: portaldivera.com
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Foto: reprodução/Seduc
Foto: reprodução/Seduc

O prefeito Inácio Franco sancionou duas novas leis em Pará de Minas.

A primeira legislação, publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (15), cria o Programa Municipal de Disponibilização de Equipamentos de Apoio à Mobilidade e Cuidados.

De autoria do vereador Geraldinho Cuíca, o programa tem a finalidade de ofertar equipamentos como cadeiras de rodas, andadores, cadeiras de banho, botas ortopédicas, muletas, colchões especiais e camas hospitalares para pessoas em situação de vulnerabilidade social ou que necessitem de cuidados médicos contínuos.  

Para ter acesso aos equipamentos, o cidadão deverá apresentar prescrição médica e controle através de cadastro em programas sociais do município. 

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão doar os equipamentos para o programa, e o Município criará pontos de coleta com ampla divulgação à população. 

A prefeitura deverá, agora, regulamentar as condições de acesso, bem como a criação de processos e mecanismos de transparência para o monitoramento da distribuição e uso dos equipamentos.

 

Ótica Municipal

Outra lei sancionada, esta publicada na edição desta quarta-feira (16) no Diário Oficial do Município, institui em Pará de Minas a Ótica Municipal.

Trata-se de um programa com a finalidade de assegurar o fornecimento de óculos de grau às famílias em situação de vulnerabilidade social no município cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo.

A lei é fruto de um projeto do vereador Claudinei Secundino Nascimento, o Dinei Calha. 

Para receber os óculos, as pessoas devem cumprir requisitos, como: 

  • Apresentação de laudo médico expedido por profissional oftalmologista, que prescreverá as características individuais técnicas da armação e das lentes dos óculos;
  • Comprovação de necessidade ou estado de impossibilidade financeira mediante cadastro junto ao órgão ou entidade municipal responsável pela gestão do programa.

Apesar da sanção, a prefeitura deverá regulamentar a lei, definindo critérios e procedimentos necessários para a operacionalização da Ótica Municipal.

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