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Pará de Minas Emenda impositiva

Vereador pede vistas e adia votação da proposta da emenda impositiva

Vinícius Alves justificou decisão para explicar melhor o projeto à população

16/04/2025 às 07h30 Atualizada em 17/04/2025 às 07h21
Por: Redação Fonte: portaldivera.com
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Vereador Vinícius Alves - Foto: reprodução/Câmara Municipal de Pará de Minas
Vereador Vinícius Alves - Foto: reprodução/Câmara Municipal de Pará de Minas

Adiada a votação da proposta de emenda à Lei Orgânica que prevê a criação da emenda impositiva em Pará de Minas.

A matéria foi a plenário na reunião dos vereadores desta terça-feira (15), mas o vereador Vinícius Alves (Republicanos), secretário da Mesa Diretora, pediu vistas ao projeto. 

“Eu pedi vistas para que nós possamos, durante esta semana, explicar para a população o que é o projeto da emenda impositiva que é totalmente diferente do que está sendo veiculado por algumas páginas em rede social”, justificou o vereador.

Vinícius classificou algumas publicações sobre o projeto como mentirosas e reafirmou que nenhum recurso passará pelas mãos dos vereadores.

“O dinheiro não passa na minha mão, eu não estou querendo mandar no orçamento do prefeito”, frisou.

Ainda segundo o vereador, essas explicações sobre o que é a emenda impositiva será feita por ele em suas redes sociais. Vinícius também espera que outros coletas que são favoráveis ao projeto também utilizem seus canais de comunicação com a mesma finalidade.

Com o pedido de vistas, o texto deverá entrar na pauta de votações da próxima reunião, no dia 22 de abril.

 

Entenda a proposta 

A proposta altera o artigo 142 da Lei Orgânica, acrescentando seis parágrafos referentes à instituição das emendas impositivas. 

Segundo o texto apresentado, as emendas serão de, no máximo, 2% do orçamento municipal do exercício anterior, devendo o recurso ser dividido igualmente entre os vereadores.

Diz, também, que 50% do valor indicado por cada parlamentar deve ser destinado, obrigatoriamente, em ações e serviços públicos da saúde. A outra metade poderá ser aplicada conforme a escolha do vereador.

Por se tratar de uma proposta de emenda à Lei Orgânica, o texto precisará de 12 votos favoráveis em duas votações para ser aprovado. 

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