A Prefeitura de Pará de Minas decidiu fechar a estrada vicinal que liga o povoado de Barro Preto à rodovia MG-431 (rodovia de Pará de Minas/São José da Varginha).
O fechamento aconteceu nesta quinta-feira (10) e foi motivado pela grande quantidade de lixo que está sendo descartada de maneira irregular na região.
Em fevereiro, por exemplo, através de uma ação conjunta entre as Secretarias de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente e de Obras e Infraestrutura, foram retirados 14 caminhões carregados de materiais, como lixo residencial, reciclável, móveis velhos, eletrodomésticos, restos de materiais de construção e carcaças de animais.
Nesta quinta, em mais uma ação das secretarias, foram retirados cerca de dez caminhões, novamente carregados, com os mesmos tipos de resíduos.
“Lá não é só questão de meio ambiente, se tornou uma questão de saúde pública. A quantidade de animais mortos, tanto de abatedouros quanto a partir da própria população, fez com que o local ficasse insalubre, colocando a vida, não só dos moradores do Barro Preto, como também de moradores de bairros próximos da região”, destacou o secretário de Meio Ambiente, Kenede Reis.
Recentemente, vereadores como Kadu Franco (PL), Léo do Depósito (PL) e Geraldinho Cuíca (PSDB) estiveram no local e se mostraram surpresos com tamanha quantidade de lixo descartada na região. O prefeito Inácio Franco também visitou a estrada.
“A situação está complicada! Chamamos a Vigilância Sanitária, pasta da saúde, obras também (para ajudar). Ali se tornou uma situação caótica”, completou.
Com o fechamento da estrada, que é por tempo indeterminado, o principal acesso ao Barro Preto fica sendo pelo Padre Libério.
Ainda de acordo com o secretário Kenede Reis, Pará de Minas, além de ter um serviço de coleta de lixo residencial, tem também empresas que fazem a coleta de outros tipos de resíduos, como o reciclável, restos de materiais de construção, entre outros.
Quem tiver dúvida sobre onde descartar, basta em contato com a Secretaria de Meio Ambiente, no (37) 3233-5878.
Descartar lixo e animais mortos em locais inadequados é considerado crime ambiental, conforme a Lei Federal 9.605/98, art. 54. O infrator pode pegar multa e até reclusão.
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