O governador Romeu Zema (Novo) sancionou a Lei 25.204, de 2025, que atualiza as diretrizes de adoção em Minas Gerais.
A partir de agora, a gestante ou mãe interessada em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será ouvida por equipe interprofissional. Ela terá direito a sigilo sobre o procedimento.
Se houver pai registral ou indicado, a vontade de ambos os genitores deve ser manifestada.
Pela lei, a equipe interprofissional apresentará um relatório, na forma de regulamento, considerando, entre outros fatores, os eventuais efeitos do estado gestacional e puerperal.
A legislação tem origem em um projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) de autoria da deputada licenciada Alê Portela (PL).
Ao justificar a proposta, a parlamentar afirma que o objetivo é promover o acesso à informação, inibir o aborto e coibir a prática do abandono de recém-nascido em locais de difícil sobrevivência.
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