A Guarda Civil Municipal (GCM) de Pará de Minas se posicionou sobre a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da atuação das guardas municipais no policiamento urbano.
A suprema Corte julgou um Recurso Extraordinário e reconheceu as guardas como polícias municipais, decidindo que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana.
Pela decisão, os agentes podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante. Eles não têm, contudo, o poder de investigar, como a Polícia Civil, por exemplo.
Para o Comandante da GCM de Pará de Minas, Lucas Costa, o entendimento do STF colocou ponto final em uma discussão nacional sobre a legalidade da prisão em flagrante e das abordagens veiculares ou pessoais realizadas por Guardas Municipais.
Para ele, é uma segurança jurídica a mais para a atuação dos agentes.
“Agora, a Guarda Municipal é de fato e de direito uma força de segurança pública e, como força de segurança pública, está sendo reconhecida como uma polícia municipal. Então é uma força policial, ela exerce um poder de polícia, de fiscalização a nível municipal. Foi um grande avanço”, afirmou.
O recurso que gerou a discussão no STF questionava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que derrubou uma norma municipal que concedia à Guarda Civil Metropolitana o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário e prisões em flagrante.
Para o TJ-SP, o Legislativo municipal havia invadido a competência do estado ao legislar sobre segurança pública.
“Como força de segurança pública nós temos direitos e prerrogativas referentes a uma força de segurança pública. A gente tem um amparo maior, ampliou o leque de competências da guarda e isso a população é quem ganha, a guarda vai ficar mais atuante”, frisou Lucas Costa.
A lei que regulamentou a criação da GCM em Pará de Minas estabelece, entre as competências do órgão, a realização do policiamento preventivo para a proteção da população, “agindo junto à comunidade objetivando diminuir a violência e a criminalidade, promovendo a mediação dos conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos”.
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