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Começa nesta quinta (6) a liberação do saldo retido do saque-aniversário do FGTS

Confira o calendário de pagamentos e quem tem direito

06/03/2025 às 08h11
Por: Redação Fonte: portaldivera.com/Com informações Agência Brasil
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Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Começa a ser liberado nesta quinta-feira(6) o saldo retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário.

Os recursos serão disponibilizados pela Caixa Econômica Federal para trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, que optaram pelo saque-aniversário e não puderam acessar todo o valor do FGTS.

Nesta quinta, serão liberados valores até R$ 3 mil para pessoas nascidas em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS.

Ainda em março, haverá liberação de valores de até R$ 3 mil nos seguintes dias:

  • Sexta-feira (7): nascidos em maio, junho, julho e agosto; 
  • Segunda-feira (10): trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Já os valores acima de R$ 3 mil serão liberados nas seguintes datas:

  • 17 de junho: nascidos janeiro, fevereiro, março e abril e nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
  • 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
  • 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Principais dúvidas

 

O que é o saque-aniversário?

Criado em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário. 

Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória de 40%.

A cada ano, o período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. 

Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

 

Quem conseguiu outro emprego após ter sido demitido receberá o dinheiro?

O trabalhador receberá o saldo bloqueado, que corresponde aos depósitos do antigo empregador, mesmo que tenha conseguido outro emprego. Caso tenha sido demitido sem justa causa de mais de um emprego, receberá o saldo de todos os trabalhos somados.

 

É possível manter o valor no FGTS?

Caso queira, o trabalhador pode optar por não retirar o valor. Nesse caso, o dinheiro permanecerá na conta do FGTS, sendo corrigido pelo rendimento do fundo: Taxa Referencial mais 3% ao ano, acrescida da distribuição de lucros do FGTS

 

É possível desistir do saque-aniversário?

Se o trabalhador não tiver antecipado o saque-aniversário em nenhuma instituição financeira, pode desistir do saque-aniversário. No entanto, como determina a lei que criou a modalidade, terá de esperar dois anos para receber o saque integral ao ser demitido sem justa causa. 

O retorno ao saque-rescisão só entra em vigor no primeiro dia do 25º mês após o pedido de saída do saque-aniversário.

 

Quem tem saque-aniversário pode financiar imóveis pelo FGTS?

A MP que desbloqueou o saldo do saque-aniversário não mudou as demais regras da modalidade. 

O trabalhador pode usar o FGTS para financiar imóveis. Segundo a Caixa Econômica Federal, os recursos reservados ao saque-aniversário ficam em uma conta separada daquela destinada ao financiamento imobiliário.

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