Uma decisão da 2ª Vara do Trabalho de Barueri (SP) elevou os debates sobre as apostas esportivas, também conhecidas como bets, no ambiente de trabalho.
Isso porque a juíza Érika Andréa Izídio Szpektor manteve uma demissão por justa causa aplicada a uma auxiliar de escritório que praticava jogos de azar com celular durante a jornada de trabalho.
Segundo a Justiça paulista, a funcionária apostava e compartilhava seus resultados nas redes sociais no horário de expediente.
Um representante da empresa onde ela trabalhava disse que havia boatos de que a mulher, além de jogar, convidava outros empregados para a prática. Em audiência, uma testemunha confirmou esse fato.
Sim! De acordo com o advogado Anderson Rodrigues, sócio-proprietário do Escritório Anderson Rodrigues Advogados Associados, de Pará de Minas, as apostas esportivas são consideradas jogos de azar, e no artigo 482 da CLT consta a “prática constante de jogos de azar” como um fator para demissão por justa causa.
“Se isso compromete o trabalho, compromete as pessoas que ali trabalham no conjunto e está fazendo com que o rendimento diminua pode ocorrer a justa causa”, disse o advogado.
Não há, na lei, uma quantidade específica de vezes que o funcionário pode ser flagrado apostando no ambiente de trabalho. Segundo Anderson Rodrigues, é preciso haver uma proporcionalidade.
“É certo o empresário chamar atenção, fazer advertência, e se aquilo se tornar rotineiro e tiver mais advertências ai sim poderá ocorrer a justa causa”, frisou.
Caso o funcionário seja demitido por justa causa, Anderson Rodrigues explicou que ele sai sem direito a, praticamente, nada.
“Ele não tem direito a férias proporcionais, a 13º proporcional, a FGTS a multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego. O que ele vai ter direito é só aos dias que ele trabalhou naquele emprego”, explicou.
Saiba quais outros motivos são considerados justa causa:
Anderson Rodrigues, advogado
As bets se popularizaram no Brasil nos últimos anos, movimentando bilhões de reais.
Segundo levantamento da plataforma de análise de dados Datahub, divulgado pela CNN, o setor de apostas online cresceu 734,6% entre 2021 e abril de 2024.
“Uma das maiores reclamações dos empresários que atuam aqui conosco é os seus funcionários estarem utilizando o tempo no serviço para usar o celular para apostas esportivas”, destacou o advogado.
Ainda na entrevista, o advogado Anderson Rodrigues orientou os empresários sobre o uso do celular por parte dos empregados durante o horário de trabalho.
Cada vez mais os aparelhos se tornaram parte da vida das pessoas, mas também podem ser utilizados para acessar conteúdos que não relação com o trabalho.
“Aconselhamos aos proprietários terem um regimento interno da empresa para que, dentro desse regimento, esteja estabelecido as condutas que o colaborador pode ou não pode. E se caso, ele tendo conhecimento que não pode fazer aquilo e, reiterada vezes, ele faça e descumpra as regras da empresa, ai sim terá um ato de improbidade e pode ser demitido por justa causa”, destacou o advogado.
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