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Pará de Minas Justa causa

Aposta esportiva no trabalho pode gerar demissão por justa causa, alerta advogado

Assunto tem repercutido no país em meio ao crescimento das bets

05/03/2025 às 07h39 Atualizada em 10/03/2025 às 09h26
Por: Redação Fonte: portaldivera.com
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Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Uma decisão da 2ª Vara do Trabalho de Barueri (SP) elevou os debates sobre as apostas esportivas, também conhecidas como bets, no ambiente de trabalho.

Isso porque a juíza Érika Andréa Izídio Szpektor manteve uma demissão por justa causa aplicada a uma auxiliar de escritório que praticava jogos de azar com celular durante a jornada de trabalho.

Segundo a Justiça paulista, a funcionária apostava e compartilhava seus resultados nas redes sociais no horário de expediente. 

Um representante da empresa onde ela trabalhava disse que havia boatos de que a mulher, além de jogar, convidava outros empregados para a prática. Em audiência, uma testemunha confirmou esse fato.

 

Afinal, apostar no ambiente de trabalho é motivo para justa causa?

Sim! De acordo com o advogado Anderson Rodrigues, sócio-proprietário do Escritório Anderson Rodrigues Advogados Associados, de Pará de Minas, as apostas esportivas são consideradas jogos de azar, e no artigo 482 da CLT  consta a “prática constante de jogos de azar” como um fator para demissão por justa causa. 

“Se isso compromete o trabalho, compromete as pessoas que ali trabalham no conjunto e está fazendo com que o rendimento diminua pode ocorrer a justa causa”, disse o advogado.

Não há, na lei, uma quantidade específica de vezes que o funcionário pode ser flagrado apostando no ambiente de trabalho. Segundo Anderson Rodrigues, é preciso haver uma proporcionalidade. 

“É certo o empresário chamar atenção, fazer advertência, e se aquilo se tornar rotineiro e tiver mais advertências ai sim poderá ocorrer a justa causa”, frisou. 

Caso o funcionário seja demitido por justa causa, Anderson Rodrigues explicou que ele sai sem direito a, praticamente, nada. 

“Ele não tem direito a férias proporcionais, a 13º proporcional, a FGTS a multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego. O que ele vai ter direito é só aos dias que ele trabalhou naquele emprego”, explicou.

Saiba quais outros motivos são considerados justa causa:

  • a) ato de improbidade;
  • b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual 
    trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  • d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha 
    havido suspensão da execução da pena;
  • e) desídia no desempenho das respectivas funções;
  • f) embriaguez habitual ou em serviço;
  • g) violação de segredo da empresa;
  • h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • i) abandono de emprego;
  • j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • l) prática constante de jogos de azar.
  • m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

 

                                                                                  Anderson Rodrigues, advogado

 

Aumendo das bets liga o sinal de alerta

As bets se popularizaram no Brasil nos últimos anos, movimentando bilhões de reais.

Segundo levantamento da plataforma de análise de dados Datahub, divulgado pela CNN, o setor de apostas online cresceu 734,6% entre 2021 e abril de 2024. 

“Uma das maiores reclamações dos empresários que atuam aqui conosco é os seus funcionários estarem utilizando o tempo no serviço para usar o celular para apostas esportivas”, destacou o advogado.

 

Uso de celular 

Ainda na entrevista, o advogado Anderson Rodrigues orientou os empresários sobre o uso do celular por parte dos empregados durante o horário de trabalho.

Cada vez mais os aparelhos se tornaram parte da vida das pessoas, mas também podem ser utilizados para acessar conteúdos que não relação com o trabalho.

“Aconselhamos aos proprietários terem um regimento interno da empresa para que, dentro desse regimento, esteja estabelecido as condutas que o colaborador pode ou não pode. E se caso, ele tendo conhecimento que não pode fazer aquilo e, reiterada vezes, ele faça e descumpra as regras da empresa, ai sim terá um ato de improbidade e pode ser demitido por justa causa”, destacou o advogado.

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