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“Declarações levianas e irresponsáveis”: Promotora se manifesta sobre arquivamento de denúncia e rebate falas de coordenadora do OSB

Posicionamento foi lido em plenário na reunião dos vereadores

25/02/2025 às 20h55 Atualizada em 25/02/2025 às 21h24
Por: Redação Fonte: portaldivera.com
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Bruna Faria, coordenadora do OSB - Foto: reprodução
Bruna Faria, coordenadora do OSB - Foto: reprodução

A promotora de Justiça Juliana Maria Ribeiro da Fonseca Salomão enviou um ofício à Câmara Municipal repudiando as falas da coordenadora do Observatório Social do Brasil (OSB) - Pará de Minas, Bruna Faria, a respeito do arquivamento, por parte do Ministério Público, de notícia de fato sobre indícios de irregularidades no uso do aterro sanitário.

Na semana passada, Bruna usou a tribuna da Câmara para questionar o Ministério Público a respeito do arquivamento, citando que, uma sindicância aberta pela Prefeitura de Pará de Minas para apurar o mesmo caso também apontou suspeitas de irregularidades.

No ofício, lido em plenário na reunião dos vereadores desta terça (25), a promotora classificou as declarações como “levianas e irresponsáveis”, que foram proferidas “sem qualquer embasamento jurídico”, lançando “suspeitas infundadas” sobre a atuação da promotora no caso.

Ainda no documento, a promotora Juliana disse que  as afirmações de Bruna revelam “um total desconhecimento sobre os critérios técnicos e legais que norteiam o trabalho do Ministério Público”. 

Juliana Salomão disse que o arquivamento da notícia de fato apresentada pelo OSB decorreu de criteriosa análise jurídica, e completou que as “irregularidades verificadas no caso concreto, apesar de graves do ponto de vista legal e formal, não caracterizam ato de improbidade administrativa, uma vez que não se constatou dolo, enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, elementos essenciais para a configuração do ato improbo”.

A promotora afirmou, também, que nada impede que a decisão de arquivamento da notícia de fato seja reconsiderada, “desde que sejam apresentados elementos que indiquem a apropriação indevida de dinheiro público para benefício próprio ou de terceiros”.

 

Por que a promotora arquivou a notícia de fato?

No caso levado pelo Observatório Social do Brasil ao Ministério Público a suspeita era que um servidor da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura recebia tarifas de empresas da iniciativa privada para utilização do aterro sanitário municipal, sem que houvesse a devida regulamentação de tal cobrança e sem encaminhar os valores aos cofres da Prefeitura.

A prefeitura também realizou um procedimento administrativo para apurar o fato.

De acordo com Juliana Salomão, durante a instrução da sindicância realizada pelo Município, nenhuma das quinze testemunhas ouvidas afirmou que o servidor investigado teria se apropriado indevidamente de recursos públicos.

“Ao contrário, tanto o próprio servidor quanto as testemunhas que sabiam da existência da ‘caixinha’ afirmaram que os valores recebidos como contraprestação pelo uso do aterro sanitário foram empregados na aquisição de insumos para a própria Secretaria Municipal”, disse o ofício. 

A promotora ainda citou que a atualização da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) em 2021, em que “diversas irregularidades e ilegalidades que antes poderiam ensejar uma ação de improbidade já não podem mais ser enquadradas como tal”.

Ela explicou que antes da reforma, a conduta do servidor investigado poderia, em tese, ser enquadrada no inciso I do artigo 11 da LIA, que tratava da violação dos princípios da administração pública (praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;). 

No entanto, esse dispositivo foi revogado, e, com isso, a legislação passou a exigir a presença do dolo e a comprovação de que a conduta do agente público teve o fim específico de obter vantagem indevida.

“Existem diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) em tramitação no STF questionando as modificações introduzidas na Lei de Improbidade Administrativa. Contudo, até que essas ações sejam julgadas, a legislação em vigor deve ser aplicada, sendo a referência normativa válida para o exame dos casos concretos”, afirmou a promotora.

 

O que diz a coordenadora do OSB?

O portaldivera.com procurou Bruna Faria, mas ela optou por não se manifestar a respeito do ofício encaminhado à Câmara.

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