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Brasil Pomadas de cabelo

Anvisa proíbe venda de 47 pomadas para modelar e fixar cabelos. Veja a lista

Produtos foram cancelados por não atenderem aos critérios estabelecidos para essa categoria de cosméticos

25/02/2025 às 10h15
Por: Redação Fonte: portaldivera.com
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Foto: Fábio Pozzeborn/Agência Brasil
Foto: Fábio Pozzeborn/Agência Brasil

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) cancelou 47 pomadas de marcas diferentes para fixar ou modelar cabelos.

A decisão, que consta em Resolução publicada nesta segunda-feira (24), faz parte de uma ação contínua da Agência para garantir produtos seguros. Como ela tem vigência imediata, os produtos não podem mais ser comercializados.

A Anvisa informou que o reforço na fiscalização é resultado de um monitoramento de eventos adversos relacionados a esse tipo de produto.

“Esses produtos haviam sido regularizados pelos fabricantes por meio da modalidade de notificação e não se adequaram às exigências da norma atual”, disse a Agência. 

 

Por que os produtos foram cancelados?

Para a maioria dos produtos em análise, verifica-se o descumprimento do art. 5º da norma, que obriga as empresas a adequarem os processos de produtos que haviam sido regularizados por notificação antes de 15 de setembro de 2023 no Sistema de Automação de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes (SGAS). 

As empresas deviam apresentar, até o dia 31 de dezembro de 2024, as seguintes informações:

  • I - cópia da licença sanitária vigente emitida pela Autoridade Sanitária competente ou comprovante de solicitação da licença à Autoridade Sanitária competente correspondente ao ano vigente, acompanhado da cópia da última licença emitida;
  • II - a arte de rotulagem, contendo modo de uso detalhado, incluindo a quantidade ideal de produto a ser aplicado, nos termos do parágrafo único do art. 13 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 752, de 19 de setembro de 2022, bem como as advertências obrigatórias previstas no inciso XV, do art. 24 da mesma Resolução; e
  • III - declaração/avaliação da empresa titular atestando a segurança do produto, nos termos do Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. A declaração/avaliação da empresa titular de que trata o inciso III deve ser assinada digitalmente.

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