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Pará de Minas Novas leis

Prefeito Inácio Franco sanciona três novas leis em Pará de Minas. Conheça

Legislações abrangem as áreas da saúde, assistência social e educação

24/02/2025 às 07h28
Por: Redação Fonte: portaldivera.com
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Foto: reprodução/Prefeitura de Pará de Minas
Foto: reprodução/Prefeitura de Pará de Minas

O prefeito Inácio Franco sancionou três leis em Pará de Minas.

Elas são frutos de projetos aprovados na Câmara Municipal neste ano e abrangem as áreas da saúde, educação e assistência social. 

A primeira legislação sancionada foi a Lei nº 7.096/2025, que proíbe conteúdos impróprios em escolas, eventos e demais atrações culturais, como a carreta furacão, destinados às crianças e adolescentes. A lei partiu de um projeto de lei do vereador Vinícius Alves.

Pela nova lei, está proibida a exposição ou divulgação de imagens, músicas, textos ou propagandas pornográficas, obscenas ou que promovam apologia a crimes ou contravenções penais; e o acesso a materiais impressos, sonoros, audiovisuais ou digitais que contenham conteúdo inapropriado, ainda que apresentados em caráter educacional ou informativo, como cartilhas, folders, outdoors, redes sociais ou outros meios.

A proibição aplica-se nos seguintes espaços: escolas públicas e particulares; creches; eventos públicos ou organizados em parceria com o poder público que tenham a presença de crianças e adolescentes; atrações culturais, como "carreta-furacão", e outras atividades de lazer ou entretenimento autorizadas pelo poder público municipal.

Quem descumprir a regra poderá ser multado e ter o alvará de funcionamento cassado. Em caso de desrespeito por parte de servidores, a lei prevê medidas administrativas e até rescisão contrato, quando for o caso. 

 

Banco de Armações de Óculos

Outra legislação sancionada foi a que prevê a criação do Banco de Armações de Óculos em Pará de Minas, programa destinado às famílias em situação de vulnerabilidade social.

A proposta é de autoria do vereador Serginho do JK.

Pelo texto, a população poderá doar armações de óculos em depósitos destinados para esse fim, localizados em pontos públicos ou privados. 

Terão direito às armações as pessoas cadastradas em sistema próprio para esse fim ou inscritas em programas municipais de assistência social, mediante a apresentação de receituário médico que comprove a necessidade do uso de óculos. 

O Município, agora, deverá designar o órgão responsável pela gestão do Banco de Armações de Óculos, que regulamentará as medidas necessárias para o cumprimento desta lei. 

 

Saúde Rural Itinerante

Ainda foi sancionado o Saúde Rural Itinerante, proposto pelo vereador Cristiano Fernandes.

A lei cria um programa que vai oferecer atendimento médico, laboratorial e odontológico à população residente em áreas rurais desprovidas de estrutura local própria para assistência à saúde.

Pela lei, a Secretaria Municipal de Saúde será responsável por determinar as modalidades de atendimento itinerante, que poderão abranger:

  • realização de exames ambulatoriais; 
  • orientação à população sobre procedimentos e cuidados de saúde relacionados às especialidades oferecidas;
  • distribuição de material didático impresso; 
  • difusão de informações e orientações sobre cuidados preventivos relativos à 
  • saúde da mulher, do homem, da criança, do adolescente, e outros públicos específicos. 
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