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Minas Gerais Educação

Pais serão notificados em caso de descumprimento dos alunos sobre o uso do celular nas escolas estaduais

Orientação foi encaminhada às escolas pela Secretaria Estadual de Educação

12/02/2025 às 06h49
Por: Redação Fonte: portaldivera.com/Agência Minas
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Foto: divulgação/SEE-MG
Foto: divulgação/SEE-MG

Escolas estaduais de Pará de Minas foram orientadas sobre o cumprimento da Lei Federal nº 15.100/2025 que restringe o uso de celulares dentro das instituições de ensino, como nas salas de aulas, intervalos e recreios.

De acordo com a Secretaria Estadual de Educação, nos anos iniciais do ensino fundamental, os estudantes não poderão levar celulares para a escola. 

Para os anos finais do ensino fundamental e o ensino médio, os estudantes poderão levar, mas o uso será restrito a contextos específicos pedagógicos planejados pelos professores. 

A pasta informou que, com as novas medidas “espera-se maior concentração nas atividades escolares e estímulo à interação social”. 

Em caso de descumprimento, os alunos serão advertidos, e os responsáveis notificados. 

“É fundamental que as famílias compreendam e apoiem essa mudança para prevenir os prejuízos à saúde mental e garantir o desenvolvimento dos estudantes”, disse a subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica, Kellen Senra. 

 

Uso permitido

Apesar das restrições, a legislação permite o uso de celulares para fins pedagógicos, com autorização do docente, e em casos como acessibilidade, saúde e inclusão.

Para isso, a SEE/MG disponibiliza plataformas educacionais como Elefante Letrado, Enem MG, Britannica Education e Google for Education, que serão liberadas para uso.

Outras ferramentas tecnológicas também poderão ser utilizadas, desde que estejam vinculadas ao Currículo Referência de Minas Gerais, ao Plano de Curso e ao Planejamento do Professor.

 

Sobre a Lei nº 15.100/2025

Sancionada neste ano pelo Governo Federal, a legislação regulamenta o uso de celulares e dispositivos eletrônicos pessoais em todas as etapas da educação básica, proibindo seu uso durante aulas, recreios e intervalos. 

A lei permite exceções apenas em casos de necessidade, perigo ou garantia de direitos fundamentais.

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