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Sindicato volta atrás e estende prazo para comerciários manifestarem oposição à contribuição sindical

Informação foi confirmada hoje pelo presidente Fausto José Conceição de Abreu

07/02/2025 às 12h27 Atualizada em 10/02/2025 às 09h10
Por: Redação Fonte: portaldivera.com
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Fausto Abreu e Kadu Franco - Foto: reprodução/Instagram
Fausto Abreu e Kadu Franco - Foto: reprodução/Instagram

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Pará de Minas voltou atrás e agendou uma nova data limite para que os trabalhadores possam entregar a carta de oposição ao recolhimento da contribuição sindical.

Agora, os comerciários têm até o dia 10 de fevereiro (próxima segunda-feira) para entregar a carta pessoalmente no sindicato manifestando o não interesse em realizar a contribuição.

A informação foi confirmada nesta manhã pelo presidente da entidade, Fausto José Conceição de Abreu, em um vídeo compartilhado pelo vereador Kadu Franco.

O assunto gerou repercussão nesta semana em Pará de Minas e foi pauta de uma notícia de fato apresentada ao Ministério Público do Trabalho pelo vereador Vinícius Alves.

Isso porque o sindicato havia determinado que o último dia para os trabalhadores entregarem as cartas era 5 de fevereiro, mas, segundo o vereador, pela convenção coletiva de 2025 firmada junto à categoria, a data deveria ser 7 de fevereiro.

Na convenção coletiva, cujo texto está disponível no site do sindicato, diz que o empregado que não quiser ter o valor descontado de seu salário precisa entregar uma carta diretamente no sindicato ou postada com Aviso de Recebimento (AR) dentro de 15 dias contados após a data de assinatura da convenção.
O sindicato alega que o prazo começou a ser contado a partir do dia 22 de janeiro, mas o vereador diz que foi 24 de janeiro.

Com o novo prazo, os trabalhadores podem procurar o sindicato, que está situado na avenida Professor Melo Cançado, 342, no São José. O telefone para contato é o 3237-1030.

 

Qual é o recolhimento da contribuinte sindical?

Pela convenção coletiva ficou decidido que as empresas descontarão da remuneração de todos os seus empregados 6% do salário do mês de fevereiro, respeitando o limite máximo de R$120,00, a título de contribuição assistencial.

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