A Prefeitura de Pará de Minas reduziu o número de parcelas para o pagamento do IPTU 2025.
Em decreto publicado no Diário Oficial nesta segunda-feira (27), o Município estabeleceu que o imposto poderá ser quitado em cota única ou em até 6 vezes, e não mais em 9, como havia fixado anteriormente.
As datas de vencimento de cada prestação foram mantidas. Elas vão variar conforme a primeira letra do nome do contribuinte, sendo que a primeira parcela ou pagamento único deverá ser feito até abril.
Quem tem o nome que começa pelas letras “A” a “J” deverá pagar o IPTU até o dia 10, já os contribuintes cujos nomes se iniciam pelas letras “K” a “Z” deverão pagar até o dia 11.
Quem optar pelo pagamento integral do IPTU terá um desconto de 10%.
Com a nova escala de pagamento, o imposto deverá ser quitado até setembro, conforme a tabela abaixo.
1ª parcela ou cota única | 10/04/2025 |
2ª parcela | 10/05/2025 |
3ª parcela | 10/06/2025 |
4ª parcela | 10/07/2025 |
5ª parcela | 10/08/2025 |
6ª parcela | 10/09/2025 |
1ª parcela ou cota única | 11/04/2025 |
2ª parcela | 11/05/2025 |
3ª parcela | 11/06/2025 |
4ª parcela | 11/07/2025 |
5ª parcela | 11/08/2025 |
6ª parcela | 11/09/2025 |
O novo decreto revoga o anterior e reafirma que o pagamento do IPTU só poderá ser efetuado através de guias emitidas pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária ou extraídas através do site oficial do Município de Pará de Minas.
O documento não justifica a decisão de reduzir o número de parcelas, o que, consequentemente, aumentará o valor de cada prestação.
Mín. 16° Máx. 25°