O advogado Filipe Matias Barbosa Ramos peticionou uma ação popular na Justiça de Pará de Minas pedindo a suspensão dos efeitos do decreto municipal que autorizou a permanência do Colégio São Francisco no prédio público da rua Capitão Teixeira até uma deliberação da Câmara Municipal sobre o imóvel.
Na petição, o advogado requer a suspensão do decreto com “a imediata suspensão das atividades econômicas desenvolvidas no respectivo espaço público, até final julgamento da demanda”, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 limitada a R$ 500 mil.
Filipe Ramos diz que o decreto prorrogou por via imprópria a autorização de uso do bem público e que o ato foi concedido “para afastar a obrigação de instaurar procedimento de licitação”.
“O primeiro ponto que deve ser registrado é que um prédio público não pode ser concedido ou permitido o uso, a permissão e a concessão, sem licitação”, disse o advogado ao portaldivera.com.
“O segundo ponto é que, o prefeito Elias, a partir do momento que ele publica um decreto autorizando o uso do prédio público, desvirtua completamente a finalidade do prédio. Porque, a princípio, o prédio é usado para fins comerciais e não é por via de decreto. Para fazer esse tipo de permissão, esse tipo de concessão, é somente por licitação pública”, completou o advogado.
A petição já foi encaminhada para o parecer do Ministério Público. Vale lembrar que o judiciário está em recesso e funcionando em sistema de plantão.
No decreto publicado no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (27), a prefeitura lista uma série de argumentos para justificar a decisão, como:
O documento, assinado pelo prefeito Elias Diniz, ainda cita que o colégio já confirmou “inúmeras matrículas de alunos para o ano letivo de 2025, confiando na manutenção da autorização” e que um grande número de alunos e profissionais da educação “poderão ser prejudicados, em caso de não continuidade da autorização concedida no ano de 2004 pelo Município de Pará de Minas”.
Ele também menciona a pandemia de Covid-19, alegando que a crise “inviabilizou e prejudicou, por no mínimo 24 meses, as atividades da autorizatária (colégio) no imóvel público, trazendo como consequência déficit substancial em suas contas”.
O decreto também estabelece a permanência do Aeroclube de Pará de Minas no Aeroporto até que a Câmara delibere sobre o projeto de lei pedindo autorização para a continuidade do empreendimento no espaço público.
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