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Advogado entra com ação popular pedindo suspensão do decreto referente ao Colégio São Francisco e Aeroclube

Petição requer “imediata suspensão das atividades econômicas desenvolvidas no respectivo espaço público”

28/12/2024 às 09h09 Atualizada em 30/12/2024 às 09h19
Por: Redação Fonte: portaldivera.com
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Advogado Filipe Ramos - Foto: arquivo pessoal
Advogado Filipe Ramos - Foto: arquivo pessoal

O advogado Filipe Matias Barbosa Ramos peticionou uma ação popular na Justiça de Pará de Minas pedindo a suspensão dos efeitos do decreto municipal que autorizou a permanência do Colégio São Francisco no prédio público da rua Capitão Teixeira até uma deliberação da Câmara Municipal sobre o imóvel.

Na petição, o advogado requer a suspensão do decreto com “a imediata suspensão das atividades econômicas desenvolvidas no respectivo espaço público, até final julgamento da demanda”, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 limitada a R$ 500 mil.

Filipe Ramos diz que o decreto prorrogou por via imprópria a autorização de uso do bem público e que o ato foi concedido “para afastar a obrigação de instaurar procedimento de licitação”.

“O primeiro ponto que deve ser registrado é que um prédio público não pode ser concedido ou permitido o uso, a permissão e a concessão, sem licitação”, disse o advogado ao portaldivera.com.

“O segundo ponto é que, o prefeito Elias, a partir do momento que ele publica um decreto autorizando o uso do prédio público, desvirtua completamente a finalidade do prédio. Porque, a princípio, o prédio é usado para fins comerciais e não é por via de decreto. Para fazer esse tipo de permissão, esse tipo de concessão, é somente por licitação pública”, completou o advogado.

A petição já foi encaminhada para o parecer do Ministério Público. Vale lembrar que o judiciário está em recesso e funcionando em sistema de plantão.

 

Justificativa da Prefeitura de Pará de Minas

No decreto publicado no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (27), a prefeitura lista uma série de argumentos para justificar a decisão, como:

  • CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, dentro do princípio do interesse público, expedir decretos para regulamentar atividade inerente a educação, lazer, saúde e ordenamento urbano, com vistas a fomentar o progresso do Município, bem como manter a segurança jurídica nas decisões e promover o bem-estar social da população;
  • CONSIDERANDO que, segundo previsto no § 3°, do art. 116, da Lei Orgânica Municipal, cabe ao Município conceder, permitir e autorizar o uso de bens públicos por particulares, desde que haja interesse público ou social comprovado;
  • CONSIDERANDO que inexiste, no âmbito do Município de Pará de Minas, legislação que regulamenta a concessão, permissão ou autorização de uso de bens públicos;

O documento, assinado pelo prefeito Elias Diniz, ainda cita que o colégio já confirmou “inúmeras matrículas de alunos para o ano letivo de 2025, confiando na manutenção da autorização” e que um grande número de alunos e profissionais da educação “poderão ser prejudicados, em caso de não continuidade da autorização concedida no ano de 2004 pelo Município de Pará de Minas”.

Ele também menciona a pandemia de Covid-19, alegando que a crise “inviabilizou e prejudicou, por no mínimo 24 meses, as atividades da autorizatária (colégio) no imóvel público, trazendo como consequência déficit substancial em suas contas”.

 

Decreto engloba Aeroclube

O decreto também estabelece a permanência do Aeroclube de Pará de Minas no Aeroporto até que a Câmara delibere sobre o projeto de lei pedindo autorização para a continuidade do empreendimento no espaço público.

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