Sancionada a lei que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos.
A nova ferramenta terá os objetivos de facilitar a localização de tutores de animais abandonados, reforçar o controle de zoonoses, proporcionar mais segurança em transações de compra e venda e combater maus-tratos.
Pelo texto, o cadastro, cuja implementação será de responsabilidade da União, deve reunir informações dos tutores, como identidade, CPF e endereço, e dados sobre a procedência e características dos animais: raça, sexo, idade real ou presumida, vacinas aplicadas e as doenças contraídas ou em tratamento.
Os animais serão cadastrados nos municípios e no Distrito Federal, com fiscalização e centralização dos dados pelos estados e pela União. O acesso ao cadastro será público e poderá ser realizado pela internet.
O presidente Lula vetou o trecho que previa o cadastramento de animais de "entretenimento", como os utilizados em exposições e eventos. Segundo a justificativa do Executivo, a inclusão dessa categoria "destoa" do escopo geral da proposta e de sua aplicação.
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